TCJURIS - DECISÃO
Número: 1012129 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
ANA PAULA GOMES DE AGUIAR VARGAS
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
21/02/2018 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 12/03/2018
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. OMISSÃO DE SALDOS NO BALANÇO PATRIMONIAL. ¬FALHA NO PREENCHIMENTO DE DADOS. IRREGULARIDADES FORMAIS. ¬AFASTAMENTO DAS MULTAS. PROVISÃO MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL. IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Constituem irregularidades formais a omissão de saldos no Balanço Patrimonial decorrente de falha na importação dos dados no Sistema, bem como a incorreção no preenchimento de dados. 2. A não contabilização e não evidenciação da provisão matemática no Balanço Patrimonial não podem ser consideradas irregularidades de natureza formal, ensejando a manutenção da multa aplicada à responsável que, como dirigente da entidade, está incumbida de acompanhar a avaliação atuarial do RPPS nos demonstrativos e registros contábeis da entidade.


Inteiro teor