Ementa:
CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. DESVINCULAÇÃO DA RECEITA. MODICIDADE E ADEQUAÇÃO DO VALOR. PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO. HIPÓTESES DE ISENÇÃO PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES.
É possível a cobrança de taxa para a inscrição em processo seletivo simplificado, a fim de custear as despesas para a realização do certame, observados os princípios administrativos, inclusive a necessidade de previsão em edital, a desvinculação da receita dela decorrente, a modicidade dos valores, a possibilidade de restituição do valor pago pelo candidato em caso de cancelamento, suspensão e adiamento do concurso, bem como o estabelecimento de hipóteses de isenção para hipossuficientes, entendidos como aqueles que não possam arcar com o pagamento sem comprometer o sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem empregados ou não.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, COBRANÇA, TAXA DE INSCRIÇÃO, PROCESSO SELETIVO, OBJETIVO, CUSTEIO, DESPESA, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, SELEÇÃO, CANDIDATO.
Referência Legislativa: IN SEDGGD ME 1/19, ART. 7º, II, a - e. § 1º; CF/88, ART. 37, II, IX; DL 1755/79; LE 4320/64; ED. CONC. PÚBL. 786.024; ED. CONC. PÚBL. 761.383; ED. CONC. PÚBL. 803.968 ED. CONC. PÚBL. 801.873; ED. CONC. PÚBL. 793.843; ED. CONC. PÚBL. 790.718; ED. CONC. PÚBL. 797.073; ED. CONC PÚBL. 793.843; ED. CONC. PÚBL. 787.590; ED. CONC. PÚBL. 781.348
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 810.914; 850.498
Jurisprudência de outros tribunais: Ac TCU 1720/2003; SU TCU 214