Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO LICITATÓRIO. CONVITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA CARTA-CONVITE A TRÊS LICITANTES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL NA IMPRENSA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS COM A COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. Considerando a fé pública atribuída à ata do convite, na qual foi salientado o envio do convite a três licitantes, e ante a demonstração de vantagem à Administração Pública com a contratação realizada, fica desconstituído o fato que ensejou a penalidade.
2. Diante da ausência de elementos aptos a comprovar a responsabilidade da Prefeita Municipal pela publicação do extrato do contrato administrativo na imprensa oficial, desconstitui-se a multa cominada à gestora.
3. Comprovada a elaboração do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e prevista a sua inclusão como anexo do edital, tem-se o atendimento da disposição inserta no inciso II do § 2º do art. 40 da Lei n. 8.666, de 1993.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso ordinário, por unanimidade, na preliminar{...} arquivamento dos autos. Vencidos em parte, no mérito, o Conselheiro Substituto Victor Meyer e o Conselheiro Cláudio Couto Terrão.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, EX-PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EX-PREFEITO, LAVRAS, DECISÃO, DENÚNCIA, APLICAÇÃO, MULTA, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, CARTA CONVITE. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO, PLANILHA, QUANTITATIVO, PREÇO UNITÁRIO. COMPROVAÇÃO, ENVIO, CARTA CONVITE, LICITANTE. AUSÊNCIA, ELEMENTO, RESPONSABILIZAÇÃO, PREFEITO, PUBLICAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, IMPRENSA OFICIAL. DESCONSTITUIÇÃO, MULTA. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 8666/1993, art. 22, § 3°, § 7°, art. 26, art. 40, § 2°, II, art. 61
Jurisprudência do TCEMG: SU 46
Denúncia 837445/2010
Consulta 778.098/2009
Consulta 862.126/2011
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - SU 248
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15ª ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 298