TCJURIS - DECISÃO
Número: 1007832 Andamento processual
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
Prefeitura Municipal de Piumhi
WILSON MAREGA CRAIDE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
14/03/2019 SEGUNDA CÂMARA PROVIMENTO 03/09/2019
Ementa:

PEDIDO DE REEXAME. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. CONHECIMENTO. MÉRITO. ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS SEM RECURSOS DISPÓNÍVEIS ¿ ART. 43 DA LEI N. 4.320/64 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. IRREGULARIDADE SANADA. PROVIMENTO. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 1. O caput do art. 43 da Lei n. 4.320/64 preceitua que a abertura de créditos adicionais autorizados no orçamento ou em leis específicas, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer às despesas. 2. Os recursos disponíveis para a abertura dos créditos suplementares e especiais dependem do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do excesso de arrecadação no exercício, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei e, ainda, do produto de operações de crédito autorizadas, conforme art. 43, § 1º, I, II, III e IV, da Lei n. 4.320/64. 3. O superávit financeiro oriundo dos recursos não vinculados poderá ser utilizado para cobrir os créditos suplementares/especiais que foram abertos no exercício, utilizando-se a fonte excesso de arrecadação, porém sem a existência desse recurso suficiente, concluindo-se pelo atendimento ao art. 43 da Lei n. 4.320/64, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) conhecer do recurso {...} emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de responsabilidade do Sr. Wilson Marega Craide, com fulcro no art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/08.


Indexação:

PEDIDO DE REEXAME, PREFEITO, PIUMHI, PARECER PRÉVIO, REJEIÇÃO, CONTAS. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. RETIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABERTURA, CRÉDITO, FALTA, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 167, V LCF 101/2000, art. 8º, parágrafo único LF nº 4.320/1964, art. 43, caput, § 1º, I, II, III e IV, art. 43, § 2°


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários a lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Ed. Dialética, 2008. p. 128