TCJURIS - DECISÃO
Número: 1007793 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
GERALDO MARQUES DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/12/2018 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 18/03/2019
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES SEM RESPALDO LEGAL. DANO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, observado o disposto na Lei Complementar n. 102, de 2008, não impede a determinação de ressarcimento ao erário do valor do dano causado por aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que haja a comprovação do ato ilícito e do nexo causal. 2. Não foram identificados quais dispositivos da legislação municipal teriam sido mal interpretados, de modo a comprovar que os atos inerentes à concessão de aumento a servidores municipais sem lei, de fato, poderiam se assemelhar às situações descritas nos julgados mencionados na peça recursal. 3. O STF, em julgamento concluído em 8/8/2018, por maioria, fixou a tese de que: ¿São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa¿.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, em: I) conhecer do recurso ordinário, na preliminar, por unanimidade, uma vez preenchidos os requisitos legais e regimentais; II) dar provimento parcial ao recurso, no mérito, por maioria de votos {...} o arquivamento dos autos. Vencidos,


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, PREFEITO, DORES DO INDAIÁ, DECISÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI. MANUTENÇÃO, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, § 5° DF nº 400/2001 DF n. 4.657/1942 PO nº 79/2001 LF nº 13.655/2018


Jurisprudência do TCEMG:

Recurso Ordinário n. 838.834/2011 Recurso Ordinário n. 986.667/2016 Processo Administrativo n. 678853/2002


Jurisprudência de outros tribunais:

STF ¿ Tema nº 666 STF ¿ Tema nº 897 STF ¿ Tema nº 899 TJMG ¿ ADI nº 2210557-94.2000.8.13.0000