Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS. DISPONIBILIDADES DE CAIXA. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO OFICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. NÃO PROVIMENTO.
É possível o depósito das disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência social em instituição financeira não oficial, uma vez que a Lei n. 9.717, de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social de servidores públicos, em seu art. 6º, inciso IV, estabeleceu exceção à regra contida no § 3º do art. 164 da Constituição da República, quando prescreveu que os recursos financeiros previdenciários deverão ser aplicados em consonância com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator: I) preliminarmente, em conhecer do Recurso Ordinário, uma vez que foram preenchidos os requisitos para tanto estabelecidos na Lei Complementar n. 102, de 2008; II) no mérito, em negar provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão proferida na Prestação de Contas da Administração Indireta Municipal n. 849921, acórdão às fls. 253/256; III) determinar o arquivamento dos autos com fundamento no inciso I do art. 176 do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução n. 12, de 2008.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, PROCURADOR, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, APLICAÇÃO, MULTA, GESTOR, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ALPERCATA. CONHECIMENTO, RECURSO. DEPÓSITO, RECURSOS FINANCEIROS, BANCO PRIVADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE JUDICIAL, TCEMG. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO, DECISÃO.
Referência Legislativa: CF/1988, ART. 164, §3º; LCF N. 101/2000, ART. 43
Jurisprudência do TCEMG: RECURSO ORDINÁRIO N. 951680/2015
RECURSO ORDINÁRIO N. 951534/2016
RECURSO ORDINÁRIO N. 987544/2017
RECURSO ORDINÁRIO N. 959084/2016
Jurisprudência de outros tribunais: STF - ADI N 2.600-3 MC/ES, 2.661-5 MC/MA, 3.578-9/DF e 3.075-2/MC/PR