TCJURIS - DECISÃO
Número: 1007693 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
BEN HUR MARQUES RACHID
JOAQUIM LAERCIO RODRIGUES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
16/11/2021 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 25/01/2022
Ementa:

DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL PARA FINANCIAR DESPESAS CORRENTES. PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VEDAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Na perspectiva dos princípios do equilíbrio fiscal e da proteção ao patrimônio público, é vedada a utilização de receitas de capital derivadas da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, exceto as destinadas por lei aos regimes previdenciários.


Inteiro teor