DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL PARA FINANCIAR DESPESAS CORRENTES. PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VEDAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Na perspectiva dos princípios do equilíbrio fiscal e da proteção ao patrimônio público, é vedada a utilização de receitas de capital derivadas da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, exceto as destinadas por lei aos regimes previdenciários.