RECURSO ORDINÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE DO OBJETO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. NEGADO PROVIMENTO. Inadmitida a utilização de inexigibilidade de licitação na ausência de notória especialização do contratado, bem como quando não comprovada a singularidade dos serviços a serem prestados.