TCJURIS - DECISÃO
Número: 1007602 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA
TRANSPARENCIA ITAJUBA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
15/09/2020 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 22/09/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. HABILITAÇÃO DE EMPRESA SEM COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. PAGAMENTOS EM FAVOR DA CONTRATADA SEM EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.666/93. DENÚNCIA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. 1. A habilitação de interessados e/ou sua contratação pela Administração Pública sem apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista configura irregularidade que sujeita o responsável à pena de multa, consoante previsão do art. 83, I, da Lei Complementar n. 102/2008. 2. Compete à Administração Pública exigir do contratado, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei de Licitações.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedente a denúncia apresentada pela associação Transparência Itajubá; II) aplicar, com base nos arts. 83, I, 85, II, e 89, todos da Lei Complementar n. 102/2008, multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ao Sr. Rodrigo Imar Martinez Riera, Prefeito do Município à época, por ter contratado empresa com débitos fiscais e deixado de exigir da contratada, ao longo da vigência do contrato, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa;


Indexação:

DENÚNCIA, OBJETIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA DE PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO, CAMPANHA, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ITAJUBÁ. MÉRITO, PROCEDÊNCIA, DENÚNCIA. IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE FISCAL, REGULARIDADE TRABALHISTA, EMPRESA, VIGÊNCIA, CONTRATO. APLICAÇÃO, MULTA, PREFEITO. RECOMENDAÇÃO.


Referência Legislativa:

LF N. 8.666/1993, ART. 27, 29, 55