TCJURIS - DECISÃO
Número: 1007497 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
LUIS ALVARO ABRANTES CAMPOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/07/2018 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 23/07/2018
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. INOBSERVÂNCIA. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. EXONERAÇÃO. ACUMULAÇÃO NÃO REMUNERADA DE CARGOS. REVOGAÇÃO DOS ATOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.A nomeação de parente de 3º grau para cargo de direção de autarquia municipal contraria o Enunciado de Súmula n. 13 do STF, uma vez que não se trata de cargo político previsto na Constituição da República e, por simetria, pelas Constituições Estaduais e Lei Orgânica Municipal. 2.Tratando-se de acumulação não remunerada de cargos públicos, impõe-se afastar a pretensão ressarcitória suscitada pelo Parquet.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar parcialmente procedentes os apontamentos constantes da Representação, e declarar a extinção do processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), e no art. 196, §2º, da Resolução n. 12/2008; II) determinar ao Chefe do Executivo Municipal que proceda à exoneração da Sra. Marcela Campos Zaidan do cargo de Diretora-Geral do Serviço de Água e Saneamento - SAS, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o cumprimento da medida determinada, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite fixado no art. 85, III, da Lei Orgânica; III) aplicar multa no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Prefeito de Barbacena, Sr. Luís Álvaro Abrantes Campos por descumprimento ao Enunciado de Súmula n. 13 do STF, conforme previsão no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008;[...]


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL, NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE, OUVIDORIA, TCEMG, NEPOTISMO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PREFEITURA MUNICIPAL, BARBACENA. NOMEAÇÃO, PARENTE, CARGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, AUSÊNCIA, OCORRÊNCIA, NEPOTISMO, SÚMULA, STF. IRREGULARIDADE, NOMEAÇÃO, PARENTE, CARGO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DIRETOR GERAL, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DETERMINAÇÃO, EXONERAÇÃO, REVOGAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO, FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO, MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.


Referência Legislativa:

CF/1988, ART. 37, XVI


Jurisprudência de outros tribunais:

http://www.stf.jus.br/?sumula=1227 - Aplicação das súmulas no STF STF - RCL 19.529 AGR, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, DJE DE 18/4/2016


Doutrina:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 42ª ed., São Paulo: Malheiros, 2015.p. 80. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 42ª ed., 2015.p. 83,84. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 5. ed. São Paulo: RT, 2001. p.331